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Despacho - 3 - SELEG - (26258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao gabinete da Deputada Jaqueline Silva,
Senhor(a) Chefe de Gabinete, devolvo a indicação para que seja retificada a autoria, vez que não há previsão regimental para indicação de autoria de iniciativa popular.
Att,
Lucas Kontoyanis
Assessor Especial
Brasília, 2 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/12/2021, às 16:52:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 1 - CCJ - (26260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Nota Técnica ao projeto de lei nº 1.699 de 2021
Durante a elaboração da redação final deste Projeto de Lei, detectou-se que o substitutivo aprovado em Plenário não incluiu o trecho do projeto original que encabeçava as alterações propostas à lei em vigor. Consultada a assessoria da deputada autora do projeto, a sra. Leonira Bernardes Paulino (mat. 22.127) confirmou que, de fato, as disposições aprovadas são alterações à Lei nº 3.969 de 2007 e, portanto, foi preciso acrescentar ao texto a informação de que se trata de alterações a essa lei.
Deve a redação final, conforme o art. 205 do Regimento Interno, ser encaminhada ao Plenário para que os deputados tomem conhecimento da alteração. Caso haja impugnação, deve a redação ser submetida à deliberação do Plenário.
Luis Tavares Ladeira
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 02/12/2021, às 17:03:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 02/12/2021, às 17:08:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - (26261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Projeto de Lei 1757/2021
DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1757, DE 2021, QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DISTRITAL DE PREVENÇÃO, DETECÇÃO, ASSISTÊNCIA E ATENÇÃO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE HIPOPIGMENTAÇÃO CONGÊNITA - ALBINISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
RELATOR: DEPUTADO JOSÉ GOMESI – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 1757/2021, apresentado com cinco artigos, cuja ementa se encontra acima reproduzida.
Em síntese, a proposição pretende instituir diretrizes para a implantação do Política Distrital de Prevenção, Detecção, Assistência e Atenção às Pessoas Portadoras de Hipopigmentação Congênita - Albinismo, com vistas a assegurar a sua integração, a inclusão social, o desenvolvimento educacional e o fortalecimento das ações de equidade na atenção primária à saúde, em especial, no tratamento das doenças dermatológicas e oftalmológicas.
Na justificação do projeto, o nobre deputado visa assegurar a implantação da política distrital de proteção às pessoas com albinismo, que são portadoras de Hipopigmentação congênita, objetivando à sua plena integração social com o desenvolvimento de ações e a divulgação de informações de caráter educativo, de modo a promover a conscientização acerca da enfermidade como meio de eliminar as formas de violência e preconceito.
A proposição, lida em 24/02/2021, foi distribuída, para análise de mérito na CESC, e, em análise de admissibilidade na CEOF e na CCJ.
No prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada no âmbito desta CEOF.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Inicialmente, observa-se que o projeto em análise tem como objetivo estabelecer as diretrizes para assegurar a implantação da política distrital de proteção às pessoas com albinismo, que são portadoras de Hipopigmentação congênita, objetivando à sua plena integração social.
Dessa forma, constituindo-se eminentemente de uma série de princípios e diretrizes para a implementação da política social em comento, verifica-se, de maneira geral, que não deverá gerar efetivas obrigações ao Governo do Distrito Federal podendo ser absorvida pela máquina pública existente, sem alterações de custos, não repercutindo, portanto, sobre seu orçamento.
De igual maneira, a proposição também não encontra óbices nas normas orçamentárias e de finanças públicas em vigor, concluindo-se, assim, por sua admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira.
Diante do exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela ADMISSIBILIDADE do PL nº 1757/2021, nos termos do art. 64, II, do RICLDF.
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2022, às 18:35:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (26263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília -- CEB, a troca da iluminação pública atual por lâmpadas de LED, no local conhecido como SOF NORTE, Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília -- CEB, a troca da iluminação pública atual por lâmpadas de LED, no local conhecido como SOF NORTE, Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos frequentadores do Setor de Oficinas Norte, os quais solicitam eficiência na Iluminação Pública, mediante a troca da Iluminação Pública convencional por lâmpadas de LED.
Além da economia com o gasto na iluminação pública, os novos equipamentos garantem mais Segurança para a população, diante da existência de trechos poucos Iluminados.
A iluminação pública é um serviço essencial à qualidade de vida nos centros urbanos, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública no tráfego de veículos, como também na prevenção da criminalidade.
Desta forma, a substituição da iluminação atual se faz necessária, evitando assim acidentes e assaltos. Por se tratar de justo pleito, que visa a segurança dos moradores e frequentadores do Setor de Oficinas Norte solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Comissões, em .................................
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2021, às 17:33:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CS - (26265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de dezembro 2021.
THAYS MENDES FERREIRA
Secretário da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAYS MENDES FERREIRA - Matr. Nº 20979, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 06/12/2021, às 15:46:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CS - (26267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de dezembro 2021.
THAYS MENDES FERREIRA
Secretário da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAYS MENDES FERREIRA - Matr. Nº 20979, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 02/12/2021, às 18:23:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (26268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Institui a Semana Estadual da Mulher Empreendedora no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituída a "Semana Distrital da mulher empreendedora" no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de março, com objetivo de fortalecer o empreendedorismo feminino.
Parágrafo Único. A Semana Distrital da mulher empreendedora passa a integrar o calendário oficial de eventos no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2° A semana de que trata esta Lei tem como diretrizes e objetivos:
I - estimular ações educativas visando à conscientização da importância do empreendedorismo feminino;
II - promover debates, palestras e outros eventos que esclareçam sobre políticas públicas voltadas à consolidação e à expansão de ações de empreendedorismo feminino;
III - apoiar iniciativas do empreendedorismo feminino;
IV - divulgar a importância do empreendedorismo feminino para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
1. Trata-se de Projeto de Lei que visa instituir a semana da mulher empreendedora, com objetivo de fortalecer o empreendedorismo feminino, contribuindo, desse modo, para a redução da desigualdade de gênero, da discriminação contra as mulheres em nossa sociedade e fazendo com que esta Casa de Leis cumpra ainda mais a sua função democrática perante a sociedade.
2. Apesar de avanços obtidos a partir da Carta de 1988, que afastou medidas discriminatórias que, a pretexto de proteger o trabalho da mulher, contribuíam para a sua exclusão, a participação da mulher no mercado de trabalho brasileiro ainda é desigual, e enfrenta desafios como desigualdade salarial, menor participação em cargos de liderança e, sobretudo, no empreendedorismo feminino.
3. Nesse sentido, uma das portas de entrada das mulheres no mercado de trabalho é o empreendedorismo, considerando todos que tem um negócio (formal ou informal) ou que realizaram alguma ação no último ano visando ter o próprio negócio.
5. Além disso, podemos destacar ainda que as mulheres têm menor acesso ao crédito, em função da informalidade, à falta de histórico creditício e garantias, ou por não se encaixarem nas estratégias de marketing ou nos perfis de clientes dos bancos, ou por falta de participação nas redes empresariais.
6. Em face disso, entende-se ser extremamente salutar a proposição, e constitucional a iniciativa estadual de garantir a divulgação da referida lei, zelando, ainda, pelo cumprimento legal, conforme determina a Constituição Federal.
7. Por fim, dada à relevância do tema é que ora apresentamos esta proposição, esperando contar com o indispensável apoio dos nossos ilustres pares para a sua aprovação.
Sala de sessões, em
josé gomes
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:07:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SELEG - (26270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Em resposta ao despacho nº 13454, informamos o anexo da referida folha de votação retificada. Devolvemos ao SACP para conclusão do processo.
Brasília, 2 de dezembro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/12/2021, às 17:33:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CS - (26272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de dezembro 2021.
THAYS MENDES FERREIRA
Secretário da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Despacho - 1 - CS - (26274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de dezembro 2021.
THAYS MENDES FERREIRA
Secretário da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por THAYS MENDES FERREIRA - Matr. Nº 20979, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 02/12/2021, às 18:13:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (26275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação nos termos do art. 227 inciso V do Regimento Interno.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília, 2 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/12/2021, às 17:41:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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